Agência e Apelido: Quem é o Dono do Avatar?
Um blogueiro assina um contrato com uma agência ou anunciante. O documento contém uma frase padrão sobre a transferência de direitos exclusivos sobre o conteúdo. O blogueiro assina e perde o controle sobre seu apelido, avatar e toda a sua marca. Essa situação acontece dezenas de vezes por mês. Neste artigo, analisaremos como funciona um contrato de licença com uma agência, quem legalmente possui o apelido e o avatar de um blogueiro e como não perder o principal ativo — seu próprio nome.
A principal ameaça: a cláusula de alienação de direitos autorais
A cláusula mais perigosa em um contrato com uma agência é a alienação completa dos direitos autorais exclusivos. Se o contrato afirma que você transfere todos os direitos autorais sobre os materiais criados (incluindo vídeos, fotos, textos) para a empresa, isso significa que a empresa se torna a detentora dos direitos autorais.
O que isso significa na prática?
Você não tem mais o direito de usar o conteúdo criado sem a permissão da empresa. A empresa pode publicar, distribuir, modificar, vender e usar o material a seu critério. Ela pode proibi-lo de exibir o vídeo em sua página, usá-lo em seu portfólio ou até mesmo referenciá-lo em projetos futuros.
Muitos blogueiros não leem os contratos com atenção. Eles veem palavras familiares e assinam. E então descobrem que transferiram para a agência não apenas os direitos sobre um vídeo, mas também sobre seu apelido, avatar, logotipo e identidade corporativa. Perder uma marca com uma assinatura é uma realidade, não uma história de terror.
Apelido e avatar como objetos de propriedade intelectual
Para entender quem possui o apelido e o avatar, é preciso entender a natureza jurídica desses objetos.
O apelido de um blogueiro não é apenas um conjunto de caracteres. É um meio de individualização que funciona como uma marca registrada, mesmo que não seja formalmente registrada. Quando um público ouve "Wylsacom", "TheBrianMaps" ou "EeOneGuy", eles sabem de quem se está falando. O apelido se torna uma marca que gera receita.
Um avatar é uma imagem que pode ser uma obra protegida por direitos autorais. Se o avatar foi criado especificamente para o blogueiro (por um designer, artista ou rede neural a pedido do blogueiro), ele tem um autor, e esse direito autoral pertence ao criador da imagem, a menos que o contrato preveja o contrário.
Mas há uma nuance. Mesmo que você tenha encomendado um avatar de um designer e pago por ele, os direitos autorais, por padrão, permanecem com ele, a menos que você tenha celebrado um contrato de alienação. Você só obtém o direito de usar a imagem — uma licença simples. Isso significa que o designer pode vender o mesmo avatar para outro blogueiro ou usá-lo em seus portfólios, e você não poderá fazer nada.
Para apelidos, a situação é ainda mais complicada. O apelido em si como um conjunto de caracteres não é protegido por direitos autorais. Mas pode ser registrado como marca. É o registro de uma marca que confere o direito exclusivo de usar uma designação específica para bens e serviços específicos. Se o apelido não for registrado, seus direitos sobre ele são mínimos.
Precedente global: o tribunal sobre quem possui a conta
Em janeiro de 2024, o Tribunal de Apelações do Segundo Circuito dos EUA emitiu uma decisão importante no caso JLM Couture, Inc. v. a designer Hayley Gutman. Este caso estabeleceu o padrão para determinar a propriedade de contas sociais na prática global.
A essência do caso. Hayley Gutman trabalhou na JLM Couture como designer de vestidos de noiva. Em 2011, ela criou contas no Instagram e Pinterest sob o apelido misshayleypaige, usando seu e-mail e telefone pessoais. As contas continham tanto postagens pessoais (fotos de família, viagens) quanto postagens relacionadas ao trabalho (publicidade de vestidos JLM). Com o tempo, as contas ganharam milhões de seguidores.
Em 2019, Gutman bloqueou o acesso da empresa às contas. A JLM processou, exigindo que as contas fossem reconhecidas como propriedade da empresa. O tribunal de primeira instância decidiu a favor da empresa, aplicando um teste especial de seis fatores.
O Tribunal de Apelações anulou essa decisão e estabeleceu um novo padrão. O princípio principal: a questão da propriedade de uma conta de mídia social é resolvida pelas mesmas regras que a questão da propriedade de qualquer outra propriedade. O primeiro passo é identificar o proprietário original da conta. O segundo passo é descobrir se a propriedade foi transferida para outra pessoa.
O tribunal declarou explicitamente: a análise começa com a determinação de quem criou a conta. Se o requerente não for o proprietário original e não puder confirmar a cadeia de transferência de direitos, ele não possui a conta. O fato de a conta ter sido usada para promover um negócio ou de os funcionários da empresa terem acesso a ela não altera a propriedade. Sinais externos (quem "personificou" o proprietário ou quem possuía o e-mail para login) são irrelevantes para determinar o proprietário original.
Esta decisão é um argumento poderoso para blogueiros que criaram suas contas por conta própria, sem instrução direta de um empregador. Se você criou uma conta com seu e-mail pessoal, de seu telefone pessoal, por sua própria iniciativa — por este padrão, você é o proprietário original.
Outra abordagem: controle, uso e documentos
Em outro caso de grande repercussão — Vital Pharmaceuticals v. fundador da Bang Energy — o tribunal aplicou um teste de três fatores para determinar a propriedade de mídias sociais.
Os fatores são:
Interesse proprietário documentado. Uma parte pode reivindicar a propriedade se tiver um contrato documentando seus direitos sobre a conta.
Controle de acesso. A parte que tem acesso exclusivo à conta e pode impedir que outros a acessem pode superar a presunção de propriedade.
Uso. Se nenhuma das partes puder confirmar os dois primeiros fatores, a natureza do uso da conta se torna decisiva: seu nome, participação na promoção de produtos, integração com estratégias de marketing.
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